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Seguro Condomínio: O que é e por que é diferente do Seguro Residencial- Quarta-feira, 26/08/2020


Você, provavelmente, deve saber que se tratam de seguros diferentes.
Mas quais as diferenças entre o Seguro Condomínio e o Seguro Residencial? O que cada um cobre? É o que vamos ver a seguir

Primeiro, precisamos dizer que o Seguro Condomínio é obrigatório, previsto pelo código civil brasileiro:
Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” - Logo, é uma atribuição obrigatória do síndico ou administrador contratar o Seguro Condomínio.

Esse tipo de seguro, visa proteger as áreas comuns do condomínio. No caso de prédios, protege também toda a parte estrutural dos apartamentos ou salas. Já o Seguro Residencial protege os bens ou o conteúdo do apartamento ou sala.

É importante lembrar que a indenização vai sempre se limitar aos danos constatados ou ao valor contratado para cada cobertura na apólice de seguro. Verifique também a Franquia ou a Participação Obrigatória do Segurado (POS) que pode variar para cada cobertura contratada.

O Seguro Condomínio tem a Cobertura Básica e as Coberturas Opcionais. Cada síndico ou administrador precisa avaliar o que é necessário para o seu caso, sempre com a ajuda de um Corretor de Seguros habilitado pela SUSEP.

A Cobertura Básica (ou de contratação obrigatória) abrange incêndio, queda de raios e aeronaves e explosão de qualquer natureza. As Seguradoras, de forma geral, trabalham com o que chamamos de Cobertura Ampla que, por sua vez, cobre eventos adicionais, tais como danos oriundos de Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Desmoronamento, e outros de acordo com cada Seguradora.

Também é possível contratar a cobertura de Responsabilidade Civil, que, apesar de ser de contratação facultativa é bem importante. Essa é a cobertura que garante o reembolso a terceiros que sofrerem danos materiais ou corporais causados nas áreas comuns do condomínio. Por exemplo, o portão que fecha em cima do carro, uma janela que se quebra e cai do alto em cima de um veículo, um pessoa que sofre uma queda em um eventual chão molhado sem sinalização e terá despesas médicas, etc.

Quer saber mais sobre o Seguro Condomínio? Entre em contato conosco através do Whats App e ganhe uma consultoria para ajudar a encontrar o Seguro e as Coberturas necessárias para você ou seu condomínio.

Até a próxima! ;)



Saiba como é feita a precificação do Seguro do Carro- Quarta-feira, 19/08/2020


O Seguro, de qualquer ramo, existe por que há um risco. Esse risco deve ser incerto, futuro e possível.
Estas características tornam um risco segurável.
A partir daí, estuda-se outras características para aceitação do Seguro em cada ramo ou atividade.


O Seguro de Automóvel leva em conta estatísticas e variáveis que formam a composição do risco.

A composição do risco é formada por várias informações. Dentre elas o Cep de pernoite do veículo, o índice de sinistralidade do veículo, a idade do principal condutor, etc. Todas esses dados contribuem para o custo final do seguro, além, é claro das coberturas e serviços contratados na apólice de seguro.
Quem nunca se perguntou o porquê do vizinho ter o mesmo carro que você e pagar menos no seguro, não é mesmo?!


Outro ponto importante é a classe de bônus, que nada mais é que uma maneira de medir a sua experiência como Segurado/Condutor. Na renovação da apólice, sempre que não houver sinistro contabilizado (evento coberto e indenizado pela seguradora) você ganha uma classe de bônus, que ajuda a baratear o Seguro. Começa-se da classe de bônus 0, para Seguros Novos e, à medida em que for Renovando através dos anos, o máximo é a Classe de Bônus 10.

Se houver sinistro, baixa-se uma classe de bônus na época da renovação do Seguro. A regra é baixar uma classe de bônus para cada sinistro ocorrido durante a vigência da apólice.

Hoje em dia, algumas seguradoras começam a precificar o Seguro levando em conta o modo de conduzir o veículo. Como? Através de aplicativos que medem a forma de dirigir, a velocidade média praticada, a forma como é feita a frenagem, etc. É um modo bem eficaz de conseguir um bom desconto no Seguro do seu carro. E o melhor é que não há penalização ou agravamento do preço do seguro caso você não atinja a pontuação necessária. Você apenas deixa de ganhar o desconto no Seguro. 

Clicando aqui, você pode acessar o nosso site e escolher o aplicativo da Seguradora que preferir para iniciar a medição e quem sabe conseguir um bom desconto no seguro. ;)

Aqui na
SJC Hamer, analisamos o seu perfil e real necessidade para encaixarmos com as coberturas e serviços de assistência perfeitas. Assim, você conta com um Seguro que te ampare por um preço justo!

Entre em contato conosco pelo Whats App e ganhe uma consultoria personalizada para o seguro do seu carro. ;)

Até a próxima!


Existe um Seguro que proteja a renda de um profissional liberal, autônomo ou similares?- Quarta-feira, 12/08/2020


Se você é um profissional liberal, autônomo ou similar, cujo a sua renda cesse imediatamente se precisar se afastar do trabalho, então essa solução é para você. Você já pode contratar um Seguro de Diária por Incapacidade Temporária, ou DIT.

Esta cobertura ampara o segurado que precisa ser afastado, temporariamente, de seu trabalho em caso de acidente ou diagnóstico de doença grave. Ou seja, o segurado receberá da Seguradora os proventos que deixará de ter por não estar trabalhando no momento. Sempre de acordo com o capital contratado na sua apólice de seguro, que não poderá ultrapassar a sua renda total mensal. Os pagamentos podem durar por até 365 dias.

Vale ressaltar que o afastamento das atividades deve ser comprovado. E, assim que o Segurado retornar ao trabalho ou vier a falecer, o pagamento feito pelo seguro se encerra.

Existe também uma Franquia, geralmente de 10 dias. Isso quer dizer que, a partir da data do evento coberto pela apólice, o segurado não terá direito à indenização até o décimo dia. Passará a receber a partir do 11º dia. A condição da Franquia pode variar de acordo com a contratação ou Seguradora pela qual será feito o Seguro.

Tem carência? Sim. Carência é o período pelo qual o Segurado não poderá utilizar o Seguro, previsto em contrato.
O praticado pelo mercado é a carência de 60 dias para eventos que decorrem de doenças, sendo 180 dias para eventos decorrentes de LER ou DORT (Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), estes quando contratados pelo segurado. A carência começa a contar do início da vigência do Seguro.

Nos casos de eventos decorrentes de acidentes, não há carência.

O Seguro com a cobertura DIT tem se tornado cada vez mais imprescindível num cenário onde a informalidade no mercado de trabalho é bastante alta e o desemprego tem crescido. De acordo com matéria da UOL, o número da informalidade que já bateu os 40%, está em cerca de 37,6% dos trabalhadores brasileiros. Já, o desemprego, subiu a 12,9% e atingiu 12,7 milhões de pessoas no trimestre de Março a Maio.

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Até mais! wink


Entenda a importância do RC Emprasarial- Quarta-feira, 05/08/2020


O Seguro de Responsabilidade Civil Empresarial (RC Empresarial) cobre danos e perdas causados por empresas a terceiros, desde que sejam atos involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso de valores à empresa que venha a ser civilmente responsabilizada depois da sentença transitada e julgada ou até em acordos autorizados pela Seguradora. O valor máximo a ser indenizado pela seguradora para a empresa depende da verba contratada na apólice.

Os consumidores têm, no Código de Defesa do Consumidor, uma série de direitos assegurados. E as empresas, uma série de obrigações para com seus clientes. Isso faz com que haja um aumento no número de pessoas que buscam indenização por via judicial contra as empresas. E é bastante comum, na verdade, que os tribunais decidam a favor dos consumidores, visto que são a parte vulnerável da relação empresa x consumidor.

Desse modo, qualquer empresa ou profissional (sejam pessoas físicas ou jurídicas), está sujeito a esse tipo de ação, mediante ao que afirma o Código Civil Brasileiro no artigo 297 (https://bit.ly/civilconsumidor).

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Segundo o site https://www.tudosobreseguros.org.br/, os riscos excludentes da Responsabilidade Civil são os casos em que haja culpa da vítima ou caso fortuito (de força maior), sempre após apuração do nexo causal (relação de causalidade entre o ato ou omissão e o dano) por parte da justiça.

Ou seja, se a vítima é culpada pelo dano que sofreu, a justiça isenta a outra parte. Bem como não responsabilizará um estacionamento de veículos a indenizar seus proprietários se os danos sofridos forem decorrentes de um terremoto, por exemplo.

Como os riscos podem e variam muito de acordo com cada ramo de atividade, o recomendável é que se busque o auxílio de um Corretor de Seguros para avaliar qual a modalidade de seguro de Responsabilidade Civil cabe melhor para o seu negócio, avaliando também quais os riscos e impactos que um possível sinistro pode ocasionar à saúde financeira da sua empresa.

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Até mais! wink


Ataques Cibernéticos: Tem Seguro? - Quarta-feira, 29/07/2020


É cada vez mais crescente o número de ocorrências de ataques cibernéticos, principalmente a empresas. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, as empresas se viram forçadas a criar alternativas online para suas operações. Reuniões (ou calls), transações, entre outras coisas, acabam por deixar as empresas mais vulneráveis aos ataques, uma vez que as conexões são uma forma de porta de entrada aos hackers, ainda que se invista em sistemas de defesa.

Para piorar, de acordo com o site Olhar Digital (https://bit.ly/ataquescibernéticos), os ataques cibernéticos aumentaram em mais de 300% com a pandemia. Ainda segunda a reportagem, o principal golpe seria dupla extorsão, onde os criminosos sequestram dados, pedem resgate e caso não recebam o dinheiro, leiloam as informações em tempo real.

Para esse tipo de ocorrência e algumas outras, existe o seguro chamado Cyber Risk (ou Riscos Cibernéticos) que visa resguardar a responsabilidade das empresas no que tange a gestão e proteção de dados pessoais e as consequências de um eventual vazamento desses dados. Portanto, qualquer empresa que manuseie dados pessoais de clientes está sujeita a sofrer ataques cibernéticos.

As coberturas do Seguro de Cyber Risk podem variar de acordo com cada Seguradora, mas é possível contratar a cobertura de Lucros Cessantes, Custos de Defesa, Responsabilidade por Dados Pessoais, Responsabilidade por Dados Corporativos, Restituição de Imagem da Sociedade / Pessoal, entre outras.

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Essa lei foi sancionada em 2018, e o prazo para se adequar a ela é Agosto/2020 (Lei nº 13.709/2018). O objetivo desta lei é regulamentar a utilização de dados pessoais, exigindo processos que garantam a segurança desses dados.

Com a LGPD, veio também a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A ANPD será responsável por elaborar diretrizes, promover e elaborar estudo referentes sobre a prática de tratamento de dados, fiscalizar empresas, aplicar multas relativas ao não cumprimento da LGPD e terá autonomia técnica e decisória, ainda de acordo com a lei. Será uma espécie de agência reguladora, assim como temos a ANATEL e ANS, por exemplo.

De acordo com a lei, as multas por não cumprimento das exigências da LGPD podem chegar e 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões dependendo da gravidade da infração. Entre as consequências do descumprimento da lei, estão também a suspensão (parcial ou total) das atividades da empresa.


O Seguro de Vida é para você! - Quarta-feira, 22/07


Quando o assunto é Seguro de Vida, muita gente tem medo até de falar sobre. Como se o Seguro de Vida fosse trazer mau agouro.


Esse produto que faz sucesso no Estados Unidos, parte da Europa e Japão (onde cerca de 90% da população possui) é pouco conhecido pelos brasileiros, como informa uma recente pesquisa que aponta que apenas 15% dos brasileiros têm esse seguro. (https://bit.ly/32INKff)


Seguro de Vida é indicado para qualquer pessoa, qualquer família.


Vamos à algumas situações.


Uma família jovem: Casal na faixa dos 30 anos, onde cada um representa aproximadamente 50% da renda familiar, com dois filhos pequenos. Caso uma das pessoas que compõem a renda venha a óbito, como fica a renda familiar? Quanto tempo essa família levaria para poder se reestruturar de onde viria a renda faltante para honrar compromissos, alimentação, saúde, etc? - E nos casos onde a renda familiar toda provém de apenas uma pessoa? O impacto seria ainda pior, certo?


Um profissional liberal: Não é casado, vive sozinho e se sustenta com o que tira das suas vendas. O que aconteceria com os planos e com as contas, caso essa pessoa sofra um acidente ou seja diagnosticado com uma doença grave e fique impossibilitado de trabalhar temporariamente? De onde viria a renda, já que se o profissional liberal parar de trabalhar, mesmo por um período, ele fica sem receber? - Esses são alguns benefícios que o segurado poderá usufruir em vida, por exemplo. Se contratado, pode atender o segurado por até 1 ano. 


Uma pessoa madura: Na faixa dos seus 50, 60 anos, com um patrimônio considerável a ser deixado para sua família. Caso essa pessoa venha a óbito, o que aconteceria? Existem os custos com inventário, mais custas de 10% a 30% que o advogado pode cobrar para fazer o inventário e também o custo com ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que pode variar 4% a 8% do valor de um imóvel a ser transferido por herança ou doação, isso no Estado de São Paulo, para se ter um exemplo. Uma vez que o seguro de vida não entra em inventário, a verba recebida pelos beneficiários poderá ajudar muito com a situação legal das heranças e doações.


Todas essas situações e mais outras, o Seguro de Vida pode amparar. E o custo é relativamente baixo. Quanto vale a sua tranquilidade? A da sua família?


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Consórcio - O que é? Vale a pena? - Quarta-feira, 15/07/2020


Quem nunca se pegou sonhando com a casa perfeita, ou simplesmente em ter a sua casa própria? Ou ainda, comprar aquele carrão que você namora há anos? É verdade que, muitas vezes, o investimento para se adquirir um bem desses é muito alto. Por essa razão, o indicado é fazê-lo de forma planejada. 


Já pensou se pudesse financiar totalmente o seu sonho, da casa ou carro, com parcelas que cabem no seu bolso? Essa é uma possibilidade real quando você faz um Consórcio. 


Mas o que é o Consórcio?

De forma simples, o Consórcio é um grupo de pessoas com interesses ou sonhos em comum, que se reúnem para guardar dinheiro a fim de atingir o objetivo da aquisição de um bem. Os participantes do consórcio pagam, mensalmente, uma parcela gerando assim um fundo comum com esse dinheiro. Todo mês um ou mais participante pode ser contemplado através de sorteio. Há também a possibilidade de contemplação por lance, que nada mais é do que a antecipação do pagamento de parte da sua carta de crédito. Existe também um administrador, como por exemplo, a Porto Seguro que faz toda a gestão do grupos de Consórcio que pertencem a ela.


Vale a pena?

Essa resposta pode variar, de acordo com cada pessoa.

Por exemplo, se você tem pressa em adquirir um imóvel o Consórcio pode não ser o melhor do caminhos, uma vez que você dependerá de sorteios para a contemplação da carta de crédito. Porém se você tiver capital (50% ou mais do valor pretendido da carta de crédito) você pode aderir ao consórcio e dar lances para pegar o crédito pretendido.


No entanto, o Consórcio é uma ótima maneira de se planejar. Sobretudo, se você não consegue poupar aquele dinheirinho suado no fim do mês. Dessa forma, você estará investindo o seu dinheiro em um bem de alto valor e, de quebra, aumentando o seu patrimônio!

Além disso, o Consórcio não tem taxa de juros. Existe uma taxa de administração que, se comparada a outros meios de compra de forma parcelada, é bem mais baixa. Essa taxa é referente ao serviço prestado pela administradora que é responsável por gerir os grupos. Trata-se de uma taxa fixa e que é diluída no prazo de duração do seu Consórcio.

Um outro ponto que vale a pena observar, é que, ao ser contemplado, você receberá a carta de crédito no valor integral. Ou seja, você irá adquirir o seu tão sonhado bem, como se estivesse realizando o pagamento à vista por ele, o que te dá maior poder de negociação no momento da compra. Show, né?

Particularidades do Consórcio de Imóvel.

Você pode utilizar a sua Carta de Consórcio de Imóvel de diferentes maneiras.

Você pode comprar uma casa, construir uma casa, comprar um terreno e até reformar a sua casa.

Ah, e no Consórcio de Imóvel, você pode utilizar o seu FGTS para dar um lance, quitar o saldo devedor ou até amortizar parcelas.

Quer mais detalhes ou conhecer valores?


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5 bons motivos para se ter um Seguro Residencial! - Quarta-feira, 08/07/2020.


Por vezes deixamos de contratar algo que seja interessante para nós por pura falta de conhecimento do produto ou do serviço. Pensando nisso, elaboramos essa lista para poder esclarecer melhor o que pensamos ser os principais pontos de dúvidas sobre o Seguro Residencial. Vamos ver?

01 - Ótimo custo x benefício!

É um seguro muito barato e que pode ter uma gama muito grande de coberturas e serviços residenciais.

Um dos atrativos deste seguro, é que você pode estipular o valor para cada cobertura.

Por exemplo, no seguro de automóvel, o valor segurado é sempre o valor de mercado do automóvel, podendo ter variações de até 10% para mais ou para menos em alguns casos específicos.


Já no seguro Residencial, você não precisa contratar a cobertura de incêndio para o valor de mercado da sua residência. Você pode contratar um valor menor (uma vez que se houver um incêndio, a estrutura da residência pode ser totalmente destruída, mas o terreno, não, por exemplo). Ou, você pode contratar uma cobertura maior, amparando os bens no interior da sua residência. Depende da sua necessidade.


É claro, o custo vai depender também da quantidade de coberturas contratadas e os valores de indenização ou cobertura para cada uma delas. Mas a única cobertura de contratação obrigatória (ou cobertura básica) é a cobertura de incêndio que abrange raios e explosões também.

Ah, o custo é BEM MENOR do que o seguro do automóvel e costuma ser ainda mais barato para apartamentos! ;)


02 - Contratação simples e rápida!

É um seguro sem burocracia! A contratação simplificada garante a agilidade necessária para que você não precise ter dor de cabeça com o processo.


A forma de pagamento também é facilitada e isso permite com que você escolha a parcela que melhor caiba no bolso, sem abrir mão de proteger seu patrimônio.


03 - Serviços de assistência residencial!

As seguradoras costumam trabalhar com cláusulas diferentes de assistência residencial. De forma resumida, existem a básica, a intermediária e a completa. Algumas trabalham de forma diferente, disponibilizando mais cláusulas ou tipos de assistência. O tipo de serviço escolhido por você também impacta no custo do seguro, mas ao mesmo tempo pode facilitar muito a sua vida em casa, principalmente em tempos de isolamento social, já que as residências demandam mais manutenção nesse período.

Existem dois tipos de serviços residenciais.
Os que podem ser solicitado para reparo de algum problema pontual na residência, como por exemplo, os serviços de eletricistas, vidraceiros, encanadores, chaveiros, etc.
E existem os serviços que podem ser solicitados mediante acontecimento de algum evento coberto na sua apólice. Por exemplo, em alguns seguros, está disponível um vigia para sua residência, para o caso de a porta de entrada estar danificada (acontece muito no caso de roubos e furtos à residências), deixando a residência exposta até que a porta possa ser reparada dentro do prazo estipulado pelo seguro.


04- Tranquilidade!

Imagine que você vai sair de férias. Passar 15 dias viajando pelas praias paradisíacas do Nordeste brasileiro. Olha aí que beleza! :)


Agora imagine você descansando, aproveitando o seu tempo com sua família em uma dessas praias, mas com a cabeça o tempo todo pensando na sua casa. “Será que não vão entrar em casa? Será que teremos surpresa ao voltar”. Chato, não?

O Seguro residencial pode lhe garantir essa tranquilidade de não ter que se preocupar com possíveis prejuízos. Os valores contratados nas coberturas garantem a indenização dos bens que eventualmente forem roubados em um evento como esse. Além, é claro, de todo suporte da SJC Hamer para que tudo seja restabelecido o mais depressa possível.


05- Indenização rápida!

A parte que mais preocupa as pessoas, é a parte da indenização. Afinal, se pagamos o seguro, queremos receber o que foi contratado e rápido, certo?


O Seguro Residencial não é um seguro burocrático nesse sentido também. Uma vez que aconteceu um evento coberto pela apólice, basta entrar em contato informando o ocorrido. Pronto. A Seguradora dará início ao processo e solicitará documentos a você. Uma vez entregue os documentos, as Seguradoras precisam atender a um prazo estipulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e isso garante a você que a indenização seja feita de forma rápida, sem enrolações!


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Saiba como evitar prejuízo com os fortes ventos na sua casa! - Quarta-feira, 01/07/2020.

Se você acompanhou os últimos noticiários, deve ter se preocupado com as extensões dos danos causados pelo ciclone extra-tropical que atingiu o sul do país no último dia 30.

​Além das vítimas fatais que, lamentavalmente, estes eventos costumam fazer, o prejuízo pode ser altíssimo em muitos casos, tanto em residências quanto empresas. Isso, sem mencionar os automóveis que foram atingidos por árvores e outros detritos oriundos desse evento.
Contudo, boa parte da frota de veículos possui seguro. E se o seguro tiver cobertura compreensiva ou total, o automóvel terá cobertura garantida. Mas isso é assunto para outro texto.


Mas e a sua casa? Tem seguro?

Um dos danos mais comuns e que trazem mais prejuízo nesse tipo de evento é o destelhamento. Uma forte rajada de fento pode danificar ou simplesmente arrancar todo o telhado de uma casa ou de uma empresa, como mostra a repotagem do Jornal NH (https://bit.ly/31DE5WP).
Com uma rápida pesquisa, constatamos pelo site Habitissimo, que o custo médio para um telhado de 120m² pode atingir até R$ 9.200,00, sem considerar mão de obra! (
https://bit.ly/2YNWnmj).

Além disso, é necessário levar em conta que toda vez que o telhado é danificado ou simplesmente arrancado, o conteudo do prédio/casa pode também sofrer danos, aumentando ainda mais o seu prejuízo.

Se você respondeu a pergunta com "sim, minha casa tem seguro", é hora de checar a sua apólice e verificar se foi contratada a cobertura de Vendaval, uma vez que se trata de cobertura opcional.
Observe também, se a o valor contratado para esta cobertura atenderia, pelo menos, ao prejuízo caso o telhado fosse completamente danificado por um evento como este.

Quanto pode custar um seguro residencial?

A resposta, como para quase tudo na vida, é: Depende!

Os valores podem variar de acordo com o número de coberturas contratadas, bem como a verba desejada para cada uma delas. O tipo de assistência residencial também influencia no custo final do seguro. Por isso, existem seguros que podem variar de R$ 200,00 podendo até ultrapassar os R$ 800,00 (custo anual).

O melhor jeito de se ter uma estimativa é fazendo uma cotação! Para isso, basta clicar no link abaixo e preencher com seus dados.
O resto, deixa com a gente! wink

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